O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade a cassação da prefeita de Votorantim (SP) Fabíola Alves da Silva (PSDB), do vice-prefeito Cesar Silva (PSDB) e do vereador Pastor Lilo (MDB) por abuso de poder político e econômico mediante uso de igreja para promoção eleitoral. A decisão, publicada em 18 de maio de 2026, confirmou entendimento do TRE-SP sobre o caso das eleições de 2024. ✓
Citações da imprensa (1)
"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação da prefeita de Votorantim, no interior de São Paulo, Fabíola Alves da Silva (PSDB), seu vice, Cesar Silva (PSDB) e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como Pastor Lilo (MDB), pela utilização de um culto religioso para promover candidaturas nas eleições de 2024. O acórdão foi publicado na última segunda-feira, 18."
O ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou que "a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral" quando o pastor declarou do púlpito que a Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim estava "fechada" com os candidatos e mencionou projeto de "eleger 120 vereadores" nas eleições. O TSE considerou que as declarações "afastam, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual". ✓
Citações da imprensa (2)
"Esse conjunto de declarações — proferidas do púlpito, em contexto de culto público, diante de numerosa audiência — afasta, de plano, qualquer pretensão de que o evento tivesse caráter exclusivamente espiritual, demonstrando, ao contrário, que a estrutura e a autoridade religiosas foram deliberadamente instrumentalizadas como plataforma de promoção eleitoral das candidaturas presentes"
"o pastor do culto também declarou: "A igreja quadrangular aqui de Votorantim, nós estamos fechados com o pastor Lilo""
A decisão reafirma jurisprudência de 2020 que rejeita figura autônoma de "abuso de poder religioso", mas estabelece que uso da estrutura e autoridade religiosa pode configurar abuso político ou econômico quando demonstrados desvio de finalidade e impacto na igualdade do pleito. O TSE exige "entrelaçamento" — atos praticados por meio da igreja devem estar associados a formas tipificadas de abuso de poder para configurar ilícito eleitoral. ✓
Citações da imprensa (2)
"A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao recurso ajuizado por candidatos nas eleições de 2024 em Votorantim (SP) que foram apoiados por uma igreja local. [...] O resultado reafirma uma jurisprudência construída em 2020 que rejeitou a figura autônoma do abuso de poder religioso"
"o abuso de poder de autoridade religiosa, porquanto falto de previsão expressa no ordenamento eleitoral, só pode ser reconhecido quando exsurgir associado a alguma forma tipificada de abuso de poder"
Além do culto com "inegável caráter eleitoreiro", o TSE considerou irregular reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja em ano eleitoral "sem justificativa idônea", contrastando com reajuste de apenas 2,45% em contrato similar no mesmo período. Os políticos cassados ficam inelegíveis por oito anos. ✓
Citações da imprensa (2)
"O tribunal destacou que o culto teve "inegável caráter eleitoreiro""
"Além da participação no culto, a Justiça Eleitoral considerou irregular um reajuste de 34,1% no contrato de aluguel pago pela prefeitura à igreja por um imóvel utilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. [...] A decisão também ressaltou que outro contrato semelhante firmado pela prefeitura teve reajuste de apenas 2,45% no mesmo período."
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
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Qual foi o argumento específico das defesas dos políticos cassados no recurso ao TSE?
Por que ainda não se sabe: A imprensa menciona que 'O Estadão tenta contato com as defesas' mas não reporta o conteúdo dos recursos apresentados
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Quantos fiéis estavam presentes no culto considerado eleitoreiro?
Por que ainda não se sabe: TSE menciona 'numerosa audiência' mas fontes não quantificam o público presente
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Houve outros casos similares julgados pelo TSE desde a jurisprudência de 2020?
Por que ainda não se sabe: Decisão reafirma jurisprudência mas fontes não contextualizam frequência de casos similares