O TSE publicou na quinta-feira (23) o acórdão que tornou o ex-governador do Rio Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado porque renunciou antes da conclusão do julgamento. A decisão sobre se a eleição para o mandato-tampão será direta ou indireta continua em análise no STF.
Cláudio Castro foi investigado pelo uso indevido da máquina pública nas eleições de 2022, com foco em contratações de cabos eleitorais e distribuição de recursos públicos na Fundação Ceperj e na Uerj. A renúncia estratégica na véspera do julgamento do TSE evitou a cassação formal do mandato, mas a definição sobre se a vacância constitui 'causa eleitoral' impacta diretamente se a sucessão será por eleição direta (voto popular) ou indireta (pela Assembleia Legislativa).
O acórdão do TSE, publicado em 23 de abril de 2026, explicita que a renúncia de Cláudio Castro em 23 de março – um dia antes do julgamento que o tornaria inelegível – impediu a cassação do mandato, deixando ao STF a definição de como será a sucessão [1].
O Tribunal Superior Eleitoral publicou na quinta-feira (23) o acórdão que declarou o ex-governador Cláudio Castro inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 [1]. O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado porque renunciou ao cargo em 23 de março de 2026, um dia antes da sessão do TSE . A renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, ocorrida em maio de 2025, somou-se à vacância, deixando o governo interino a cargo do desembargador Ricardo Couto [2].
A razão central para a divergência entre STF e TSE está na interpretação da renúncia. Para o ministro Cristiano Zanin, relator da Reclamação 92644, a renúncia de Castro foi 'mecanismo de burla para evitar a cassação', e a dupla vacância teria decorrido da decisão do TSE, o que, segundo ele, exigiria eleições diretas conforme o Código Eleitoral [2]. Já os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia entendem que a renúncia não foi abusiva – Mendonça destacou que Castro pretendia ser candidato ao Senado – e que, como o TSE não cassou o mandato, a vacância não é de natureza eleitoral, cabendo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) realizar eleição indireta .
O julgamento no STF foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que aguarda justamente a publicação do acórdão do TSE para definir seu voto [2]. Até o momento, há quatro votos favoráveis à eleição indireta e um favorável à direta. A indefinição mantém o Rio de Janeiro sob governo interino e deixa em aberto se a escolha do próximo governador será feita pelo voto popular ou pelos deputados estaduais.
Fontes
- TSE – Acórdão publicado em 23/04/2026 (referido na notícia original e nas fontes primárias do STF).
- STF – Notícias do STF sobre julgamentos de 08/04/2026 e 09/04/2026: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-analise-sobre-formato-de-eleicoes-suplementares-para-governador-do-rio-de-janeiro/ e https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-decidir-forma-de-eleicao-para-mandato-tampao-de-governador-do-rio-de-janeiro/
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O TSE publicou o acórdão na quinta-feira (23)
Castro foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022
Castro renunciou ao cargo em 23 de março
O documento confirma que Castro não teve o mandato cassado devido à renúncia
No STF, há quatro votos a favor da eleição indireta e um a favor da eleição direta
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O esquema envolveu descentralização orçamentária de cerca de R$ 600 milhões e contratação de cerca de 30 mil trabalhadores temporários
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Data da renúncia de Thiago Pampolha